INFO 397 Desapropriação e Esbulho (ago/2005)

O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança em que se alega nulidade do decreto expropriatório, que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural dos impetrantes, em face de invasão da propriedade por integrantes do Movimento dos Sem Terra – MST, configurando hipótese de força maior apta a impedir a classificação do imóvel como grande propriedade improdutiva (Lei 8.629/93, art. 6º, § 7º: “Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração, exigidos para a espécie.“). O Min. Carlos Velloso, relator, concedeu a ordem ao fundamento de que a invasão, ocorrida antes da vistoria, ainda que em pequena parte, afasta o dever de manutenção do estado de produtividade do imóvel. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Eros Grau.

MS 25035/DF, rel. Min. Carlos Velloso, 17.8.2005. (MS-25035)

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